É da competência da Secretaria Municipal da Infraestrutura, o planejamento, a execução, a implementação e fiscalização quanto ao cumprimento da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, bem como a expedição de atos de autorização, de permissão ou concessão de seu uso. Compete-lhe, ainda, o exame e a fiscalização de projetos de obra e edificações; o fornecimento e controle da numeração predial; a identificação e emplacamento dos logradouros públicos; a atualização do sistema cartográfico municipal; a repressão aos loteamentos e construções clandestinas e ao comércio irregular; o planejamento operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos do governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e dos prédios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a manutenção e abertura de vias públicas e rodovias municipais; a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; a manutenção e preservação de fundos de vales; o controle e execução de serviços de sinalização urbana e de iluminação pública; a manutenção e controle operacional de frota de máquinas e de veículos pesados, sob sua responsabilidade; a execução de projetos paisagísticos, serviços de jardinagens e arborização; a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e da fiscalização da coleta, deposição e reciclagem do lixo; administração e manutenção de canteiros e serviços funerários; o controle e execução dos serviços de sinalização urbana e iluminação pública; a implantação e manutenção de sistemas de sinalização, controle e apoio ao trânsito, transporte coletivo e táxis, além de outras atividades correlatas.